Comunidades terapêuticas: Brasil terá de se explicar


Foto: André Borges/Agência Brasília

.

Em março, escrevi aqui no Outra Saúde que as comunidades terapêuticas (CTs) não podem ser compreendidas como mera anomalia da política de saúde mental. Elas expressam a contrarreforma manicomial sustentada pelo Estado, uma forma de privatização indireta das políticas sociais e, ao mesmo tempo, a expansão da capacidade política e territorial de setores conservadores financiados por fundo público.

A audiência realizada em 7 de agosto pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) permite dar um passo adiante neste diagnóstico. Ela não resolveu a controvérsia brasileira sobre CTs, mas obrigou o Estado brasileiro a explicar essa política diante de uma instância internacional de direitos humanos. E as respostas expuseram contradições que precisam ser tratadas pela luta antimanicolonial.

+ Comunidades Terapêuticas: vanguarda da Contrarreforma Psiquiátrica

A realização da audiência é uma vitória política do campo. A denúncia da Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), com participação da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, além de egressos, levou ao Sistema Interamericano uma controvérsia que há anos mobiliza movimentos sociais, pesquisadores, entidades profissionais e órgãos públicos de fiscalização. A sociedade civil chegou à CIDH pedindo o reconhecimento de que as violações ocorrem de forma “sistemática, estrutural e disseminada por todo o território brasileiro”.

A sociedade civil mudou o objeto da acusação

A apresentação das entidades denunciantes não se limitou a reunir casos de violência praticados por instituições específicas. Foram apresentadas evidências acumuladas ao longo de anos, inclusive por órgãos do próprio Estado, sobre restrições à liberdade, imposição religiosa, tentativas de conversão sexual, afastamento de vínculos familiares e comunitários, trabalho compulsório, práticas disciplinares e outras violações. 

Diante dessa recorrência e abrangência, não bastaria separar estabelecimentos “bons” de estabelecimentos “ruins”. A questão passa a ser sobre o modelo e sobre a responsabilidade estatal por sustentá-lo. Foi uma incidência política e jurídica maior. Se o Estado brasileiro financia, regulamenta, contrata ou tolera instituições nas quais direitos são reiteradamente violados, não pode responder a cada denúncia como se estivesse diante de um acidente privado.

A responsabilidade sobe na cadeia – passa pelo município, chega ao estado e dali à União. Abrasme e Cebes levaram essa compreensão aos pedidos formulados à CIDH, como suspensão de novos financiamentos, auditoria e revisão dos contratos existentes em todos os níveis de governo e transferência dos recursos correspondentes para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A CIDH não permitiu que o debate fosse apenas normativo

Talvez o principal resultado da audiência tenha sido a exigência de evidências concretas. Enquanto representantes do Estado descreviam normas que supostamente asseguram voluntariedade, liberdade religiosa, proibição de castigos e mecanismos de fiscalização, os comissários perguntavam: como se verifica que alguém entrou voluntariamente? Como se demonstra que permanece porque quer? Pode sair quando quer? Existe canal independente de denúncia? As inspeções acontecem sem aviso? Que violações foram encontradas? Quantas produziram sanções? Quantas levaram à suspensão de recursos? Quem fiscaliza instituições que não recebem financiamento federal?

Comissários também perguntaram pelas salvaguardas às crianças e adolescentes, pessoas com deficiência, população LGBT, pessoas negras, indígenas e outros grupos submetidos a formas particulares de discriminação. A audiência deslocou, assim, o debate da conformidade documental para a realidade material dos direitos.

Uma das formulações mais importantes dos comissários foi que a privação de liberdade não se define pelo nome que uma instituição atribui a si mesma, o critério é o controle concretamente exercido sobre as pessoas. Não importa o que está escrito na placa – comunidade, fazenda, clínica, casa de recuperação. Se a pessoa não pode ir embora quando quer, a discussão deixa de ser semântica e passa a ser sobre liberdade, dignidade e direitos.

A CIDH também disse que o consentimento não pode ser reduzido à existência de um formulário assinado. Foram relatadas situações em Santa Catarina nas quais pessoas em situação de rua teriam sido levadas a instituições e, já dentro delas, obrigadas a declarar por escrito a própria voluntariedade.

A fragmentação da posição do Estado brasileiro

A segunda novidade da audiência foi a divisão da delegação do Estado. O Ministério da Saúde (MS) reafirmou a Reforma Psiquiátrica, a RAPS e o cuidado territorial e comunitário. Defendeu que pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas sejam cuidadas próximas de seus vínculos, famílias e territórios, sem segregação ou institucionalizações prolongadas. Também reafirmou que CTs não são serviços de saúde. Ao final da audiência, o MS informou que as 82 Unidades de Acolhimento existentes integram a RAPS e são financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), enquanto as cerca de 590 CTs mencionadas estão vinculadas ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

O MS também declarou que não possui CT habilitada ou financiada, classificou-as como de “interesse de saúde e não propriamente de saúde” e afirmou que, desde a Portaria GM/MS nº 1.684/2021, não há repasse ministerial de recursos da saúde para elas. Essa afirmação precisa ser levada a sério. Se a CT não é serviço de saúde e o MS diz que não a financia, que área do governo responde por essa política?

O MDS apresentou uma resposta. Falou de aproximadamente 590 entidades contratadas, mais de 16 mil vagas, financiamento, monitoramento, pesquisas, capacitações e fiscalização. Denominou sua atuação como “política federal de acolhimento a pessoas com transtornos por uso de substâncias” e informou que o Programa 5134 do PPA 2024–2027 está sob sua responsabilidade executiva. Isso sugere que a gestão federal das CTs se deslocou para fora da política operacional de saúde, mas a responsabilidade sanitária não de desloca

Além disso, CTs não integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). E o próprio MDS delimitou sua competência às instituições com as quais possui contratos. Quem responde, então, pelas demais?

A audiência tornou explícita uma fragmentação: MS apresenta o paradigma da Reforma Psiquiátrica; o MDS administra e defende CTs como política de acolhimento; o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) fala a partir das obrigações internacionais de proteção; e o Ministério Público Federal (MPF) apresentou, dentro da própria delegação brasileira, um histórico de investigações sobre violações graves. A disputa não é apenas entre sociedade civil e governo. Há disputa dentro do próprio Estado.

Mas fica pior. O MDS delimitou sua competência às aproximadamente 590 instituições com as quais possui contratos. Esse número não corresponde ao universo das CTs existentes no país. Representantes do campo antimanicomial estimam que possam existir por volta de 3 mil, sem que haja sequer um cadastro nacional capaz de dimensioná-los com precisão. Parte deles recebe recursos de estados e municípios; outros funcionam fora do universo contratual federal. Surge então uma questão ainda mais grave do que a fragmentação administrativa: temos uma política de alcance nacional cuja própria dimensão o Estado brasileiro não consegue informar. Estar fora do contrato federal não pode significar estar fora da responsabilidade estatal.

Tal desproporção não deve ser lida apenas quantitativamente. Como apareceu em debates posteriores à audiência, trata-se de uma escolha realizada fora das redes. De um lado, uma RAPS que reconhecidamente enfrenta insuficiências, barreiras de acesso e problemas de articulação; de outro, o Estado com capacidade de organizar, contratar e financiar milhares de vagas em instituições que não pertencem nem à RAPS nem ao SUS. Diante das insuficiências da rede pública, a resposta estatal tem sido financiar uma estrutura paralela em vez de enfrentar essas insuficiências.

O MPF impediu a tese do “caso isolado”

A manifestação do MPF foi uma das mais importantes. Segundo seu representante, “as violações referidas nesta audiência não são estranhas ao Ministério Público Federal”. O MPF informou atuar há mais de uma década nesse campo e relatou investigações envolvendo cárcere privado, contenções físicas e químicas abusivas e trabalho forçado apresentado como “laborterapia”. Também reafirmou o enfrentamento a modelos asilares e segregacionistas e a defesa do cuidado territorial e comunitário.

Ainda apresentou dados: ao menos 69 procedimentos formais entre 2012 e 2026, duas grandes inspeções nacionais e recursos federais superiores a R$ 100 milhões anuais sob fiscalização. Informou também que recomendações do órgão já produziram interrupção de financiamento federal a unidades identificadas como violadoras de direitos.

Quando órgãos independentes do próprio Estado acumulam procedimentos, inspeções e recomendações ao longo de anos, torna-se insuficiente responder às denúncias dizendo que a legislação proíbe violações ou que a maioria dos acolhidos declara satisfação com o serviço. A pergunta passa a ser outra: o que fez o Estado com o que sabe?

A própria sociedade civil recuperou durante a audiência conclusões da Controladoria Geral da União sobre desconformidades, problemas na atualização dos planos individuais, fragilidade no controle de financiamento concomitante de vagas e falhas na periodicidade das fiscalizações.

As satisfações que o Brasil ainda deve

O Estado brasileiro encerrou a audiência reconhecendo que não havia conseguido responder a todas as questões e se comprometendo a complementar as respostas por escrito.

Há perguntas que permanecem abertas: o número real de estabelecimentos existentes no país; a fiscalização das instituições sem contrato federal; a quantidade e a natureza das denúncias recebidas; as sanções efetivamente aplicadas; as suspensões de financiamento; os mecanismos independentes de verificação da voluntariedade; a presença de crianças e adolescentes; e a própria distribuição de responsabilidades entre os órgãos federais.

A representação brasileira afirmou que não deixaria sem resposta as perguntas formuladas pela Comissão e pela sociedade civil. Essas respostas são informações públicas sobre uma política financiada com dinheiro público. Movimentos sociais, usuárias, usuários, familiares, trabalhadores, entidades da luta, conselhos profissionais, conselhos de saúde e pesquisadores precisam acompanhar aquilo que será encaminhado à Comissão e exigir sua integral publicidade no Brasil.

As próprias entidades denunciantes já indicaram uma agenda: cadastro de todos os estabelecimentos, informação sobre vagas e recursos, fiscalizações, denúncias e sanções, transparência financeira e visita in loco da CIDH a CTs brasileiras, equipamentos da RAPS e serviços comunitários. Além disso, é necessário reconstruir o financiamento das cts em todas as suas camadas. O MDS informa aquilo que contrata diretamente. Estados e municípios mantêm seus próprios contratos e convênios. E falta saber se recursos federais transferidos aos entes subnacionais terminam, em algum ponto de sua execução, remunerando essas instituições. Sem consolidar essas três dimensões, o país não conhece sequer o volume total de fundo público destinado às cts.

Enquanto a CIDH pergunta pela liberdade, o campo manicomial amplia políticas de recolhimento

Há uma contradição particularmente preocupante. No mesmo período em que a CIDH cobra do Brasil mecanismos capazes de assegurar voluntariedade, liberdade e consentimento, setores conservadores promovem iniciativas legislativas que ampliam a utilização da internação involuntária como resposta à população em situação de rua.

O Distrito Federal oferece um exemplo recente. O PL 2.367/2026, apresentado pelo Executivo distrital e denominado por movimentos e parlamentares críticos de “PL da Carrocinha Humana”, abre espaço para internação involuntária de pessoas em situação de rua em cts.

A legislação federal estabelece que o acolhimento em comunidade terapêutica deve ter adesão e permanência voluntárias. Nas hipóteses legais de internação involuntária decorrente do uso de drogas, a própria legislação exclui servidores da segurança pública entre aqueles habilitados a requerê-la. Torna-se particularmente grave, portanto, uma ponte legal entre recolhimento coercitivo e encaminhamento para instituições privadas de acolhimento. É o reaparecimento da solução manicomial: retirar do território e da paisagem urbana os indesejáveis.

A audiência é também uma arena de disputa pelo fundo público

Em março, sustentei que o financiamento das cts não representa apenas uma escolha equivocada de modelo assistencial. Ele fortalece redes privadas e conservadoras com dinheiro público e amplia sua presença territorial.

A CIDH mostrou a arquitetura administrativa desse problema. Uma análise socialista precisa mostrar sua estrutura econômica. Nildo Ouriques situa a política social latino-americana no interior das relações de classe e da dependência. Essa chave é útil aqui. No ultraneoliberalismo, o avanço privado sobre o Estado não exige destruir formalmente a política social. É possível preservá-la como rubrica orçamentária e privatizar sua execução. 

O fundo público permanece. O direito também permanece no texto constitucional. Mas parcelas crescentes dos recursos destinados a realizá-lo são entregues a operadores privados. A austeridade fiscal ajuda a fabricar esse circuito, limitando a expansão de serviços, equipes, concursos e equipamentos públicos; depois, a insuficiência da capacidade estatal é utilizada para justificar contratos com terceiros.

O resultado é perverso. O Estado se declara incapaz de prestar diretamente aquilo para o qual ele próprio restringiu recursos, convive com as barreiras de acesso e dificuldades de articulação da rede pública, e em vez de concentrar capacidade política e financeira em superá-las, demonstra enorme capacidade em financiar um ecossistema institucional por fora dela.

A própria sociedade civil apontou na CIDH uma consequência política desse processo: o crescimento dos recursos destinados às cts foi acompanhado pelo fortalecimento de seu capital político e pela organização de federações e confederações representativas de seus interesses. É nesse ponto que as cts precisam ser compreendidas como fenômeno de economia política. Não porque cada entidade possua finalidade formalmente lucrativa. Mas porque se estabelece uma estrutura material dependente da compra pública de vagas.

A necessidade social produz demanda. A demanda produz contratos. Os contratos financiam instituições. As instituições acumulam estrutura, patrimônio, capilaridade e influência. E a continuidade dessa rede passa a envolver interesses econômicos, religiosos e políticos concretos.

Por isso, a pergunta não pode ser apenas se uma ct cumpre determinado contrato. É preciso perguntar por que o Estado compra a vaga privada em vez de produzir as condições materiais para aquela pessoa viver e ser cuidada no território: CAPS, Unidades de Acolhimento, Consultórios na Rua, CAIS, políticas públicas de moradia, renda, trabalho, cultura e redução de danos. Tudo isso também custa dinheiro. A diferença é que constrói capacidade pública e direitos em vez de alimentar uma rede privada cuja própria reprodução material depende da continuidade da institucionalização.

Privatizar o cuidado não é apenas delegar sua execução

A formulação apresentada na CIDH de que o Estado não terceiriza sua responsabilidade internacional é juridicamente fundamental. Para uma estratégia socialista, porém, ela é insuficiente. Nossa crítica não começa quando o prestador privado viola direitos. É preciso interrogar a própria privatização da garantia do direito.

Quando o cuidado é organizado pela compra de vagas, o sofrimento social entra em um circuito econômico. A pessoa deixa de ser apenas sujeito de um direito e passa a ser também portadora de uma demanda com valor de troca. Nas situações extremas documentadas pelos órgãos de fiscalização, a contradição assume contornos escravistas. Atividades apresentadas como “laborterapia” podem transformar também o trabalho da pessoa institucionalizada em recurso apropriado pela instituição.

Depois da audiência, essa afirmação não está apenas nos relatórios anteriores. O próprio MPF declarou diante da CIDH que investiga “trabalho forçado” apresentado sob o rótulo de laborterapia. A exploração do sofrimento e a exploração do trabalho podem, assim, se encontrar dentro do mesmo circuito institucional.

E agora?

A audiência não produziu uma sentença, mas mudou o terreno da disputa. A partir dela, o Estado brasileiro terá de responder: quantas instituições existem? Quem as fiscaliza? Quem comprova a voluntariedade? Quem recebe denúncias? Quem pune? Quem interrompe financiamento? Quem paga? De onde sai o dinheiro? Recursos federais da saúde chegam indiretamente às cts? Quem coordena essa política no governo federal? E quem assume responsabilidade por seu conjunto?

O Brasil se comprometeu perante a CIDH a complementar essas respostas por escrito. O conteúdo enviado, os documentos que o sustentarem e aquilo que permanecer sem resposta deverão ser objeto de acompanhamento público.

Para os movimentos da luta antimanicolonial, trabalhadoras e trabalhadores, usuárias e usuários dos serviços, familiares, entidades de direitos humanos e setores do próprio Estado comprometidos com o cuidado em liberdade, existe uma tarefa adicional: não permitir que a resposta seja apenas melhorar a governança dos novos manicômios. Fiscalizar, responsabilizar e garantir transparência é necessário. Mas resta a questão estratégica: por que o fundo público continua financiando institucionalização privada em vez de ampliar radicalmente a capacidade pública de cuidar em liberdade? 

Sem publicidade ou patrocínio, dependemos de você. Faça parte do nosso grupo de apoiadores e ajude a manter nossa voz livre e plural: apoia.se/outraspalavras



Source link

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *