IA pode reequilibrar o poder entre o Estado e cidadãos


A The Economist desta semana alerta para um fenômeno que examinei durante minha pesquisa de doutorado em Direito no King’s College London: a inteligência artificial não apenas amplia o poder de governos, empresas e organizações políticas sobre indivíduos, mas também empodera cidadãos diante daqueles que tradicionalmente detêm maior capacidade institucional, econômica, informacional e jurídica.

Em “Power for the people”, publicada em 8 de agosto de 2026, a revista relata como cidadãos estão recorrendo à inteligência artificial para enfrentar a burocracia estatal: formular pedidos de acesso à informação, recorrer de multas, contestar avaliações tributárias e navegar por procedimentos administrativos. A matéria identifica o surgimento de uma espécie de “AI arms race” entre Estado e cidadãos.

A inteligência artificial pode concentrar poder e também redistribuí-lo. Essa possibilidade foi abordada em minha tese de doutorado em Direito no King’s College London, intitulada “Deceptive Influencing as a Harm to Democratic Politics: Warding Off Political Manipulation Through Micro-Targeting With a Limited Right Not to Be Profiled”.

Ao estudar os riscos da combinação entre inteligência artificial, profiling e microdirecionamento político, investiguei o movimento inverso: como a própria IA poderia aumentar a capacidade do indivíduo de compreender e exercer seus direitos.

Escrevi então:

“However, from citizens’ perspective, LLMs and Generative AI are also capable of empowering citizens to exercise their rights.”

E resolvi testar essa hipótese.

Um cidadão, uma IA e uma reclamação à autoridade eleitoral

Durante a pesquisa, apresentei ao então Google Bard uma situação hipotética. Um cidadão estaria recebendo mensagens políticas microdirecionadas do Labour Party britânico e suspeitava que o conteúdo estivesse explorando uma vulnerabilidade relacionada à sua saúde mental.

Pedi à IA que elaborasse uma reclamação à Electoral Commission, autoridade eleitoral britânica, e incluísse o fundamento jurídico da reclamação.

A IA não se limitou a melhorar a redação. Produziu uma reclamação estruturada, identificou a base jurídica da pretensão e sugeriu evidências que o cidadão poderia apresentar à autoridade.

Naturalmente, a resposta apresentava limitações que continuam relevantes nos modelos generativos atuais: possibilidade de erro jurídico, alucinação, vieses e necessidade de verificação humana.

Mas o experimento demonstrava algo importante. Uma pessoa sem conhecimento jurídico especializado poderia explicar um problema em linguagem comum e pedir a uma máquina que ajudasse a traduzir esse problema para a linguagem institucional dos direitos, fundamentos jurídicos, evidências e procedimentos. O que era um experimento acadêmico começa agora a aparecer em escala real.

A assimetria de poder é também uma assimetria de capacidade

A relação entre indivíduo e instituições é historicamente assimétrica. O Estado dispõe de servidores, procuradores, sistemas, dados, procedimentos e conhecimento institucional acumulado. Grandes empresas possuem departamentos jurídicos, especialistas e recursos tecnológicos.

O cidadão, por outro lado, frequentemente precisa descobrir sozinho qual norma se aplica, quem é a autoridade competente, qual procedimento deve seguir, quais documentos apresentar e até como formular juridicamente sua pretensão. Cada uma dessas etapas impõe um custo ao exercício de um direito.

A inteligência artificial generativa pode reduzir significativamente esse custo. Isso não elimina a necessidade de advogados, tribunais ou autoridades administrativas. Tampouco transforma respostas produzidas por IA em aconselhamento jurídico necessariamente correto. Mas cria uma nova capacidade de ação para o indivíduo. E isso altera a equação de poder.

Direitos fundamentais diante do poder tecnológico

O problema não surge em um vazio jurídico. Embora ainda não exista jurisprudência específica do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos sobre microdirecionamento político, minha pesquisa examinou como diferentes linhas jurisprudenciais oferecem princípios importantes para compreender essa relação entre tecnologia, poder e direitos fundamentais.

Em Liberty and Others v. United Kingdom e, posteriormente, Big Brother Watch and Others v. United Kingdom, o Tribunal Europeu enfrentou formas tecnologicamente sofisticadas de acesso estatal a comunicações e informações pessoais no contexto da vigilância.

Em outra dimensão, precedentes como Bowman v. United Kingdom e Animal Defenders International v. United Kingdomexaminaram os delicados limites impostos à expressão política e eleitoral. Em minha tese, essas linhas jurisprudenciais ajudam a construir uma análise baseada em necessidade e proporcionalidade para enfrentar novas formas de poder informacional e influência política.

A inteligência artificial adiciona agora uma nova dimensão a esse debate. O Direito precisa continuar protegendo o indivíduo contra utilizações desproporcionais da tecnologia por instituições poderosas. Mas proteger direitos fundamentais não significa impedir que essas mesmas tecnologias possam aumentar a capacidade do indivíduo de exercer seus próprios direitos.

Da IA sobre o cidadão à IA a serviço do cidadão

Essa distinção pode se tornar central para a próxima geração da regulação da inteligência artificial, em duas dimensões.

A primeira é defensiva: proteger cidadãos contra profiling abusivo, vigilância, discriminação algorítmica, manipulação e outras utilizações da IA capazes de interferir injustificadamente em seus direitos.

A segunda é capacitadora: permitir que cidadãos utilizem IA para compreender decisões que os afetam, identificar direitos, acessar informações, organizar evidências e questionar instituições.

A tecnologia pode ser semelhante. O que muda é a direção do poder. A IA utilizada sobre o cidadão pode ampliar a capacidade de uma instituição de conhecê-lo, classificá-lo, prever seu comportamento e influenciá-lo. A IA utilizada pelo cidadão pode ampliar sua capacidade de compreender, questionar e controlar aqueles que exercem poder sobre ele.

Por isso, a pergunta regulatória não deve ser apenas “como controlar a inteligência artificial?”, mas também incluir quem controla a IA, sobre quem essa capacidade é exercida e quem se beneficia dela.

Do acesso à informação ao acesso à capacidade algorítmica

Nas últimas décadas, o Direito criou diversos instrumentos para diminuir assimetrias de informação: liberdade de informação, direitos de acesso a dados pessoais, transparência administrativa e deveres de informação.

Em uma sociedade progressivamente mediada por algoritmos, porém, acesso à informação talvez deixe de ser suficiente. Uma pessoa pode receber milhares de páginas de dados e ainda não possuir capacidade real de compreender o que aconteceu. Pode saber que uma decisão foi tomada e não conseguir identificar por quê. Pode possuir formalmente um direito e não saber como exercê-lo.

A IA introduz, portanto, uma possibilidade adicional: transformar informação em capacidade efetiva de ação.

Agora, o cidadão é capaz de perguntar ao seu próprio assistente de IA: “Por que recebi esta mensagem? Que dados podem ter sido utilizados para direcioná-la a mim? Que inferências foram feitas sobre minhas características? Quais são os meus direitos? Esta decisão pode ser contestada? Qual autoridade devo procurar? Ajude-me a formular a reclamação.

Essa possibilidade muda qualitativamente a relação entre cidadão e instituições.

Uma nova fronteira dos direitos digitais

Ao concluir essa discussão em minha tese, escrevi:

“LLMs and Generative AI can change the relationship between political parties, candidates, voters, and public authorities, requiring regulation that considers new communication dynamics.”

A matéria publicada agora pela The Economist mostra que essa transformação começa a sair dos experimentos e entrar no cotidiano das relações entre indivíduos e Estado.

Isso cria novos problemas. Reclamações automatizadas em massa podem sobrecarregar instituições. Modelos podem produzir argumentos juridicamente incorretos. E quem possui acesso aos melhores sistemas de IA pode adquirir vantagens sobre cidadãos digitalmente excluídos.

Mas esses riscos não diminuem a importância do fenômeno. Eles mostram que talvez estejamos diante de uma nova fronteira dos direitos digitais.

Reguladores e legisladores perguntam como proteger o cidadão do poder algorítmico. Precisaremos cada vez mais fazer uma segunda pergunta: como utilizar o poder algorítmico para fortalecer o cidadão?

Se a primeira preocupação do Direito diante da inteligência artificial foi proteger o indivíduo dos algoritmos, talvez uma das próximas seja assegurar que os algoritmos também trabalhem a favor do cidadão.



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