De acordo com o parecer, a obrigatoriedade de readequar o ano letivo aplica-se apenas aos municípios que sediarão as partidas e às suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas. As oito cidades-sede do Mundial são Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Já nos estados e municípios fora do circuito dos jogos, os sistemas de ensino terão autonomia total para decidir sobre a adoção, parcial ou integral, de adaptações nas aulas, conforme a realidade local.
O CNE reforça que, mesmo nas localidades onde houver readequação, deve-se garantir o cumprimento do mínimo legal de 200 dias letivos e da carga horária anual estipulada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).










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