Gabriel Sandoval, especialista em Direito Desportivo na Laporta Costa Advogados, explica que a ameaça sobre o Peixe é até anterior ao terceiro mês de atraso.
Segundo a Lei Geral do Esporte de 2023, se houver o inadimplemento de todo ou de parte de salário, direitos de imagem, fundo de garantia ou contribuições previdenciárias pelo período de dois meses, o jogador já pode buscar essa rescisão de maneira unilateral. Essa é a principal diferença para a antiga Lei Pelé, que exigia três meses. Porém, como a Lei Pelé não foi totalmente revogada, há uma discussão jurídica sobre qual prazo prevalece.
Sandoval
Entendo que a aplicação vai depender da data de assinatura do contrato e de como o texto foi redigido. Se prevê explicitamente a Lei Pelé ou a Lei Geral do Esporte. Alguns contratos, mesmo firmados recentemente, mencionam a Lei Pelé. Nesse caso, valem os três meses. Do contrário, prevalecem os dois meses da Lei Geral do Esporte.
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Cláusula compensatória e dívidas milionárias
Ainda de acordo com o advogado, além de deixar o clube sem render nenhum centavo aos cofres alvinegros, o atleta que conseguir a rescisão indireta pode exigir o pagamento integral da cláusula compensatória.
A cláusula compensatória é a multa do contrato de trabalho devida por causa da rescisão indireta. Ela equivale a todos os salários que o atleta receberia até o fim do vínculo. Ou seja, se o contrato vai até o final de 2027 e for rescindido de forma unilateral agora em julho, a multa corresponderá à soma de todos os salários de julho até dezembro de 2027. Esse montante passa a ser devido pelo clube de maneira integral e imediata.
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