A Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1° IMPOR ao clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma MULTA de USD 60.000 (SESSENTA
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 1), do Manual de Clubes
da CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o seu clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2° IMPOR ao SR. VITOR JOSE SANTOS SEVERINO uma MULTA de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 1), do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o seu clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3° IMPOR ao clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma MULTA de USD 40.000 (QUARENTA
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 2), do Manual de Clubes
da CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o seu clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4° IMPOR ao SR. VITOR JOSE SANTOS SEVERINO uma MULTA de USD 30.000 (TRINTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.5, inciso 2), do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2026. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o seu clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
5° IMPOR ao clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 5.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2026.
6º. ADVERTIR expressamente o clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e o SR. VITOR JOSE
SANTOS SEVERINO que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual o similar natureza, àquela que deu origem ao presente procedimento, será aplicado o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
7º. NOTIFICAR o clube GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e o SR. VITOR JOSE SANTOS
SEVERINO.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS), que deve ser abonada mediante transferência bancária.










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