Conmebol não perdoa nem altitude e abre expediente disciplinar contra o Grêmio


Lucas Uebel / Grêmio FBPA
Conmebol entendeu que o clube registrou atrasos no ida para La Paz.

O Tribunal de Disciplina da Conmebol não relevou nem as questões da altitude de La Paz e abriu três expedientes disciplinares contra o Grêmio por fatos ocorridos na partida contra o Bolívar, no jogo de ida do playoff da Copa Sul-Americana, no dia 23 de julho.

Para tentar amenizar os efeitos da altitude, a delegação gremista utilizou Santa Cruz de la Sierra como base e viajou para La Paz horas antes do confronto. Mas a Conmebol entendeu que o clube registrou atrasos neste processo, por isso abriu estes três expedientes contra o Grêmio:

Artigo 5.1.11.5 numeral 1:

Responsabilidade por atraso no início da partida: Se os jogadores e/ou oficiais de uma equipe forem responsáveis pelo atraso no início da partida, seja por entrar no Campo de Jogo após o horário previsto, modificando o protocolo de início da partida ou desrespeitando as orientações do Árbitro e/ou Delegado sobre o assunto, o clube e o treinador serão responsabilizados pelo atraso em questão e serão sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL com uma multa por cada minuto de atraso, da seguinte forma (até 15 minutos após o horário marcado para o início da partida). Î Na Fase Preliminar e na Fase de Grupos: Será imposta uma advertência ao Clube e uma advertência ao Treinador. Em caso de segunda ou subsequentes infrações, será aplicada uma multa mínima de USD 50.000 ao Clube e USD 50.000 ao Treinador. Î Na Fase das Playoff das Oitavas, Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final: Será imposta uma multa mínima de USD 20.000 ao Clube e USD 50.000 ao Treinador. Em  caso de segunda ou subsequentes infrações, será aplicada uma multa mínima de USD 50.000 ao Clube e USD 50.000 ao Treinador. Após 15 minutos sem que o clube tenha o mínimo de 7 jogadores exigidos para a participação em uma partida programada da CONMEBOL Libertadores, a sanção será a determinação do resultado pelos órgãos judiciais nos termos do Artigo 24 do Código Disciplinar, além da imposição de outras sanções acessórias, a critério do órgão judicial competente.

Artigo 5.1.11.5 numeral 2:

Responsabilidade por atraso no recomeço da partida: Se os jogadores e/ou os oficiais de uma equipe forem responsáveis pelo início tardio do segundo tempo, o clube responsável e o treinador da equipe em questão serão sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL da seguinte maneira: Î Na Fase Preliminar e na Fase de Grupos: Será imposta uma advertência ao Clube e admoestação ao Treinador. Em caso de uma segunda infração e infrações subsequentes, será imposta uma multa mínima de USD 20.000 para o Clube e uma multa de USD 10.000 para o Treinador por cada minuto de atraso. Î Na Fase das Playoff das Oitavas, Oitavas de Final, Quartas de Final, Semifinal e Final: Será imposta uma multa mínima de USD 20.000 para o Clube e uma multa de USD 15.000 para o Treinador por cada minuto de atraso. Em caso de uma segunda infração e infrações subsequentes, será imposta uma multa mínima de USD 30.000 para o Clube e uma multa de USD 20.000 para o Treinador por cada minuto de atraso.

Artigo 5.3.2:

Todas as equipes deverão estar na cidade (ou em um raio de 100km) em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do seu início. No caso de partidas realizadas em cidades com altitude superior a 2.000m sobre o nível do mar, as equipes deverão chegar ao país em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do seu início e, única, e exclusivamente nesta situação, poderão excepcionalmente chegar à cidade, ou a um raio de 50km, até 6 horas antes do início da partida. Essa exceção não exime os representantes do clube de participarem da reunião de coordenação da partida.

Primeira infração: advertência

Segunda infração: multa não inferior a US$ 50 mil

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