A retenção terá caráter cautelar e temporário, não representando um bloqueio definitivo dos recursos. Durante o período, a instituição poderá analisar o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte e o destino dos valores. Caso não sejam identificados indícios de irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes das 24 horas, desde que a decisão seja registrada e fundamentada.
A nova resolução também amplia as exigências de registro e monitoramento de fraudes. As instituições deverão manter controles diários sobre ocorrências e tentativas de fraude relacionadas aos serviços de ativos virtuais, além de documentar as medidas adotadas.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às instituições abrangidas prazo para adaptar sistemas, processos e estruturas de governança.








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