‘Precisamos parar de falar de que cripto é futuro’, diz presidente da CNAD de El Salvador — TradingView News


Nesta terça, 11, durante o Financial Infrastructure Fórum, evento que abre o Blockchain Rio, El Salvador e Uruguai adotaram arquiteturas diferentes para regular o mercado de criptomoedas, mas chegaram a uma conclusão semelhante: empresas de ativos digitais devem passar por autorização prévia, avaliações rigorosas e supervisão contínua, em vez de apenas realizar um cadastro junto ao regulador.

O painel reuniu Juan Carlos Reyes, presidente da Comissão Nacional de Ativos Digitais de El Salvador (CNAD), e Patricia Tudisco, intendente de Supervisão Financeira do Banco Central do Uruguai (BCU), além de representantes de outras instituições financeiras latino-americanas.

Reyes afirmou que o debate sobre ativos digitais precisa deixar de ser tratado como uma discussão sobre o futuro.

“Precisamos parar de falar do futuro e entender que isso já é o presente”, declarou. Para o presidente da CNAD, países que ainda estão começando a estruturar seus marcos regulatórios já tentam recuperar o atraso acumulado nos últimos anos.

Segundo Reyes, o principal aprendizado obtido por El Salvador desde a adoção do Bitcoin (BTC), em 2021, foi compreender que ativos digitais não são apenas versões eletrônicas de instrumentos financeiros tradicionais.

Ele comparou a diferença à existente entre um automóvel convencional e um carro elétrico. Embora a experiência para o motorista possa ser semelhante, a arquitetura interna dos veículos é completamente diferente — e exige profissionais com outros conhecimentos.

Na visão de Reyes, ativos digitais são programas de computador desenvolvidos para se comportar como instrumentos financeiros. Por isso, esperar que bancos centrais e supervisores tradicionais regulem o setor sem equipes especializadas seria equivalente a pedir que um mecânico de motores a combustão conserte um veículo elétrico.

Essa percepção levou El Salvador a criar uma estrutura regulatória separada do Banco Central e da Superintendência do Sistema Financeiro. A Lei de Emissão de Ativos Digitais começou a ser elaborada em 2022 e entrou em vigor em 2023, estabelecendo as bases para a CNAD e para a tokenização de ativos no país.

El Salvador rejeita oito em cada dez pedidos

Reyes afirmou que aproximadamente 80% das empresas que procuram autorização para operar sob a supervisão da CNAD são rejeitadas. Isso significa que apenas duas em cada dez candidatas conseguem avançar no processo.

Segundo ele, os critérios adotados pela comissão seguem recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF) e da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO).

O objetivo seria garantir que as empresas licenciadas em El Salvador tenham condições de operar internacionalmente e continuar atendendo aos padrões regulatórios nos próximos anos.

“Se você não quer cumprir procedimentos de KYC e não quer seguir as regras, então não é bem-vindo ao ecossistema de El Salvador”, afirmou Reyes.

O presidente da CNAD também declarou que a comissão supervisiona mais de US$ 200 bilhões em tokens e ativos tokenizados. Segundo ele, quando são incluídas transações e atividades de exchanges globais submetidas à supervisão salvadorenha, o valor ultrapassa US$ 350 bilhões.

Reyes não detalhou durante o painel a metodologia usada para calcular esses valores.

Embora El Salvador tenha adotado o Bitcoin como moeda de curso legal em 2021, o país reformou a legislação em 2025, retirando a obrigatoriedade de aceitação do BTC e tornando seu uso voluntário no setor privado. A regulação de outros ativos digitais permanece sob a responsabilidade da CNAD.

Uruguai integra ativos virtuais ao Banco Central

O Uruguai escolheu uma estrutura diferente. Em vez de criar uma autoridade independente, o país colocou os prestadores de serviços de ativos virtuais dentro do perímetro regulatório do Banco Central.

Patricia Tudisco explicou que a Superintendência de Serviços Financeiros do BCU, que possui autonomia técnica e operacional, ficou responsável por regular e supervisionar essas empresas.

A Lei nº 20.345, aprovada em setembro de 2024, incorporou os prestadores de serviços de ativos virtuais ao conjunto de entidades integrantes do sistema financeiro uruguaio. A legislação também reconheceu os valores escriturais mantidos em registros descentralizados baseados em tecnologia de registro distribuído (DLT).

Em julho de 2026, o Banco Central publicou a Circular nº 2.507, com a regulamentação específica aplicável aos prestadores de serviços de ativos virtuais.

“Não se trata de um simples registro. É uma autorização”, destacou Tudisco.

A licença é exigida tanto para empresas que pretendem se instalar no Uruguai quanto para aquelas que desejam oferecer serviços ao público uruguaio em larga escala.

O processo inclui avaliações sobre o modelo de negócios, estrutura societária, governança, tecnologia, controles internos e capacidade financeira da empresa. Também são analisados requisitos prudenciais, mecanismos de proteção ao consumidor e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Após a autorização, as empresas permanecem submetidas à supervisão contínua do Banco Central.

Dinheiro eletrônico, valores mobiliários e cripto seguem regimes diferentes

Tudisco ressaltou que o marco regulatório define claramente quais atividades estão dentro e fora da categoria de prestador de serviços de ativos virtuais.

O dinheiro eletrônico continua submetido à legislação específica desse segmento. O mesmo vale para valores mobiliários, independentemente de serem registrados em uma infraestrutura centralizada ou em uma rede DLT.

Empresas que apenas desenvolvem softwares, sem participar diretamente da prestação de serviços financeiros relacionados a ativos virtuais, também não são classificadas automaticamente como prestadoras reguladas.

As empresas autorizadas não podem realizar intermediação financeira — atividade que envolve captar recursos do público para conceder crédito ou realizar aplicações financeiras. Também ficam impedidas de utilizar os ativos mantidos em nome dos clientes sem autorização expressa.

“O dinheiro eletrônico segue o caminho do dinheiro eletrônico; os valores mobiliários seguem o caminho dos valores mobiliários; e os ativos virtuais seguem este novo caminho. Tudo dentro do mesmo sistema financeiro”, resumiu Tudisco.

Estruturas distintas, princípios semelhantes

Os modelos apresentados refletem duas estratégias institucionais distintas.

El Salvador criou um regulador especializado, separado das autoridades responsáveis pelo sistema financeiro tradicional. O Uruguai, por sua vez, decidiu incorporar o novo setor à estrutura existente do Banco Central.

Apesar da diferença, Reyes e Tudisco convergiram em três pontos: autorização prévia em vez de simples registro, supervisão permanente e adoção de regras voltadas à proteção do consumidor e à prevenção de crimes financeiros.

Para Reyes, a CNAD funciona como uma oficina especializada em carros elétricos, construída especificamente para lidar com ativos baseados em código. No modelo uruguaio, a nova tecnologia passa a ocupar uma via regulatória própria, mas dentro da mesma estrutura financeira que supervisiona bancos, meios de pagamento e o mercado de valores.

Os dois modelos mostram que a discussão regulatória na América Latina deixou de se limitar à decisão entre permitir ou proibir criptomoedas. O debate agora se concentra em qual instituição deve supervisionar o setor, quais atividades exigem licença e como integrar ativos tokenizados ao sistema financeiro.



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