Inteligência artificial na justiça — DNOTICIAS.PT


Nos EUA, um juiz agravou a pena a um arguido, porque um programa de Inteligência Artificial (IA) avaliou o arguido como perigoso, com alto risco de vir cometer novos crimes. Aconteceu em 2016, no Tribunal de Wiscosin, e ficou conhecido como caso Lomis. O arguido recorreu da sentença e alegou a impossibilidade de exercer a sua defesa por desconhecer os critérios do algoritmo. A empresa que fez o programa recusava revelar o algoritmo por trata-se de segredo comercial. A utilização de IA foi considerada legítima pelo Supremo Tribunal, porque o juiz, ao agravar a pena, não se baseou apenas na IA, mas também nas demais provas e antecedentes criminais.

Sentença controversa

Esta solução não foi pacífica, porque um dos direitos fundamentais dos arguidos é o princípio do contraditório. Cada acusado ou réu tem o direito de saber todos os factos e fundamentos, incluindo as provas, que o tribunal utiliza para o condenar. Este princípio aplica-se até numa simples contraordenação. Um agente policial não pode multar um condutor porque este é perigoso. O auto de notícia tem que descrever o dia, hora e local e qual a conduta concreta que justifica a coima. Só assim o cidadão pode defender-se de algo que não esteja correto.

Se este princípio se aplica a qualquer tipo de processo, muito mais se justifica no Direto Penal, por estar em causa os direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade, além do direito a uma decisão justa. Como pode um arguido contestar um relatório de IA, se desconhece os factos e critérios em que esta se baseia para o considerar perigoso?

IA em Portugal e Europa

Em Portugal o juiz não pode agravar a pena porque a IA conclui que o arguido é perigoso. Segundo o Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, sobre a inteligência artificial, o tribunal pode recorrer à IA como meio de trabalho auxiliar, mas os factos e fundamentos da decisão terão que ser, sempre, da responsabilidade pessoal do juiz. De igual modo, segundo o mesmo Regulamento, o cidadão deve ser informado sempre que qualquer entidade pública ou privada utilizar algum programa de IA para tratar algum assunto do seu interesse.

* Procurador-Geral Adjunto





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