Desde que a regionalização foi consagrada na CRP de 1976, o ímpeto regionalista tem conhecido no nosso país altos e baixos no seio da classe política, na verdade mais reveses (contrariedades) do que vezes (oportunidades).
O primeiro impulso foi dado por Sá Carneiro em 1980, quando a Regionalização foi erigida em objetivo estratégico no programa do governo e com a publicação do Livro Branco sobre a Regionalização, sob a tutela do próprio primeiro-ministro, de Eurico de Melo (Ministro da Administração Interna do VI Governo Constitucional) e de Silva Peneda (presidente do Secretariado Técnico da Regionalização, sedeado no Porto), documento em que se lê, por exemplo, “o problema da Regionalização e do desenvolvimento regional constitui, hoje, um dos principais desafios que se deparam à democracia portuguesa” e, mais à frente, “os problemas da Regionalização e da política regional se ligam intimamente aos do desenvolvimento harmonioso e equilibrado do território nacional”.
Como sabemos, Sá Carneiro morre em circunstâncias trágicas em dezembro de 1980 e nenhum outro estadista que lhe sucedeu soube “pegar” nesse imperativo constitucional (art.º 236.º).
O segundo momento, depois de um hiato de cerca de 10 anos, no sentido da implementação das regiões administrativas deu-se em 1991 quando a AR aprovou em 6 de junho, sem votos contra, a Lei-Quadro das regiões Administrativas, publicada no DR do mês seguinte como “Lei n.º 56/91”. Faltaria apenas a “instituição em concreto” (para utilizar uma expressão da própria CRP) de cara Região.
Mas, logo em 1994, o primeiro grande revés quando o primeiro-ministro Cavaco Silva e presidente do PSD, Aníbal Cavaco Silva, declararia que a regionalização era assunto a pôr de lado. Um pouco na linha do atual primeiro-ministro, Luís Montenegro, quando este afirmou que a regionalização não era assunto para discutir nesta legislatura. A propósito destes velhos do Restelo, detratores do desígnio da democracia local e incapazes de pensar o Futuro para além das suas agendas partidárias, Vieira de Carvalho, responde, em publicação de 1995, “um verdadeiro autarca, cônscio do que significa realmente o poder local, e eminentemente cônscio do que significa o poder municipal, não poderia nunca, e em qualquer circunstância, pronunciar-se em desfavor da implementação do processo de Regionalização”.
Logo se segue, com a 4.ª revisão constitucional de 1997, com a introdução da obrigatoriedade de submeter a referendo a instituição das regiões administrativas em Portugal continental, outra grande machada nas aspirações legítimas dos regionalistas, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/97 de 20 de setembro, que alterou o teor do artigo 256.º da CRP, e que, na prática, conduziu à realização do Referendo sobra a regionalização no dia 8 de novembro de 1998, no qual a regionalização acabou por ser rejeitada.
Em 2011, o cofundador do PPD em 1974, ex-eurodeputado e líder de bancada do PSD na AR, Fernando Condesso, fala-nos num novo projeto de concretização política da regionalização, que é algo ínsito ao repto de desenvolvimento de todas as partes do território nacional e a um correto planeamento estratégico e territorial regional que potencie níveis iguais de qualidade de vida dos cidadãos, vivam onde viverem.
Outro dos arautos da Regionalização é Valente de Oliveira, que num livro publicado em 1996, escreveu: “O objectivo da regionalização tem de ser o desenvolvimento, mas no quadro de um plano nacional que, assegurando a coesão do todo, não deixe cavar entre as partes disparidades que são sempre nefastas”. É também este sentido de união nacional que se pretende com a regionalização, e não o contrário como advogam os seus detratores. É ainda o mesmo ilustre portuense que, apesar de ter sido ministro do Planeamento e da Administração do Território em governos de Cavaco Silva, o mesmo que precisamente comprometeu o processo, o que também faz o primeiro conivente com o retrocesso, que ainda afirma que, num regime democrático, só há responsabilização eficaz dos eleitos, senão através da eleição direta, universal, livre e secreta dos titulares dos cargos públicos.
Finalmente, em julho de 2019, um importante contributo veio dar uma lufada de ar fresco no desígnio da regionalização e abrir novas perspetivas quanto à sua concretização. É o chamado “Relatório Cravinho”, o documento final da Comissão Independente para a Descentralização, liderado por João Cravinho que presidia à comissão criada pela AR, em que se propõe a criação de regiões administrativas, a transferência de competências do Estado central para os municípios e CCDR e se definem as bases para uma eventual regionalização em Portugal. Além de João Cravinho, integravam a referida comissão personalidades como Alberto João Jardim, Carmona Rodrigues e António Fontainhas Fernandes.
Portugal é um dos poucos países da União Europeia que não funciona por Regiões. Todo o poder político e administrativo está concentrado em Lisboa e o poder local encontra-se atomizado em municípios e freguesias sem uma estratégia integrada de desenvolvimento regional. A regionalização, de acordo com o primado constitucional do sufrágio direto e universal, seria um bom instrumento para o reforço da democracia participativa, que envolva as comunidades na resolução de problemas regionais na base da concretização do princípio da subsidiariedade, aproximando e motivando os cidadãos dos órgãos de decisão e tornando a democracia mais inclusiva. A regionalização, um poder intermédio entre o governo central e os municípios, ao contrário do embuste da “descentralização” em curso, teria um papel importante na desconcentração do aparelho de Estado, ao nível dos recursos e pessoal, e na racionalidade dos serviços de interesse público (educação, saúde, mobilidade, etc.), na prossecução de uma efetiva, e não simbólica, coesão social e territorial, aproximando o interior do litoral, o norte do sul.
Curiosamente, os nossos deputados são eleitos por órgãos (distritos) que não fazem parte do poder local consagrado na CRP. Também as CCDR e as CIM não são órgãos de eleição direta. Se Luís Montenegro adia para as calendas gregas o debate sobre a regionalização, também António José Seguro, antes das eleições presidenciais, veio a terreiro afirmar que afastava a possibilidade de promulgar uma lei da regionalização que cumularia com o modelo em vigor (não democrático, sublinhamos) das instituições supramunicipais atrás referidas.
Mas hoje, pelo andar da carruagem, julgo já não estarmos na fase da “Regionalização, porque não?”, mas na da “Regionalização, porque sim!”.










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