Mostrar salário no anúncio de emprego? Em Portugal, não


Diretiva da União Europeia aponta para transparência salarial. Mas projeto do Governo adia o momento da divulgação.

O assunto surgiu há praticamente dois meses: a nova diretiva da União Europeia, que obriga as empresas a anunciar o salário, antecipadamente, ao candidato.

A transparência salarial deixa de ser algo recomendado para ser algo obrigatório.

As empresas, além de se anteciparem na divulgação do salário, ficam proibidas de perguntar ao candidato sobre o salário esperado e sobre o salário que recebia na empresa anterior.

A diretiva europeia é de 2023. Mas o assunto apareceu em junho deste ano porque o prazo para os países da União Europeia aplicarem esta diretiva era 7 de junho.

Portugal não tinha cumprido o prazo nessa altura.

O ECO avança agora que o projeto do Governo sobre este assunto prevê que as empresas em Portugal não vão ter de mostrar o salário no anúncio de emprego.

O salário deve ser divulgado antes da celebração do contrato, mas não antes da entrevista.

“Os candidatos a emprego têm direito a receber, em momento anterior à data da celebração do contrato de trabalho, informações sobre [nomeadamente] a remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, para a função a que se candidata”, lê-se no projeto do Governo.

Ou seja, não há qualquer referência à divulgação do salário numa fase anterior do recrutamento.

É que a diretiva da União Europeia, no ponto 32, deixa algumas possibilidades: “Os candidatos a emprego deverão receber informações sobre a remuneração inicial ou o seu intervalo de forma a assegurar uma negociação informada e transparente sobre a remuneração, por exemplo por meio da publicação de um anúncio de oferta de emprego, antes da entrevista de emprego, ou então antes da celebração do contrato de trabalho”.

Ou seja, o salário pode ser divulgado logo no anúncio de emprego – mas também pode ser divulgado antes da celebração do contrato de trabalho.

O “ou” faz diferença, como salienta a advogada Camila Marques de Queiroz: “O legislador português optou pela alternativa que mais protege a confidencialidade das empresas, exigindo apenas que essa informação seja prestada antes da celebração do contrato de trabalho.


Nuno Teixeira da Silva, ZAP //



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