Diretiva da União Europeia aponta para transparência salarial. Mas projeto do Governo adia o momento da divulgação.
O assunto surgiu há praticamente dois meses: a nova diretiva da União Europeia, que obriga as empresas a anunciar o salário, antecipadamente, ao candidato.
A transparência salarial deixa de ser algo recomendado para ser algo obrigatório.
As empresas, além de se anteciparem na divulgação do salário, ficam proibidas de perguntar ao candidato sobre o salário esperado e sobre o salário que recebia na empresa anterior.
A diretiva europeia é de 2023. Mas o assunto apareceu em junho deste ano porque o prazo para os países da União Europeia aplicarem esta diretiva era 7 de junho.
Portugal não tinha cumprido o prazo nessa altura.
O ECO avança agora que o projeto do Governo sobre este assunto prevê que as empresas em Portugal não vão ter de mostrar o salário no anúncio de emprego.
O salário deve ser divulgado antes da celebração do contrato, mas não antes da entrevista.
“Os candidatos a emprego têm direito a receber, em momento anterior à data da celebração do contrato de trabalho, informações sobre [nomeadamente] a remuneração inicial ou o seu intervalo, com base em critérios objetivos e comuns a homens e mulheres, para a função a que se candidata”, lê-se no projeto do Governo.
Ou seja, não há qualquer referência à divulgação do salário numa fase anterior do recrutamento.
É que a diretiva da União Europeia, no ponto 32, deixa algumas possibilidades: “Os candidatos a emprego deverão receber informações sobre a remuneração inicial ou o seu intervalo de forma a assegurar uma negociação informada e transparente sobre a remuneração, por exemplo por meio da publicação de um anúncio de oferta de emprego, antes da entrevista de emprego, ou então antes da celebração do contrato de trabalho”.
Ou seja, o salário pode ser divulgado logo no anúncio de emprego – mas também pode ser divulgado antes da celebração do contrato de trabalho.
O “ou” faz diferença, como salienta a advogada Camila Marques de Queiroz: “O legislador português optou pela alternativa que mais protege a confidencialidade das empresas, exigindo apenas que essa informação seja prestada antes da celebração do contrato de trabalho.











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