O Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender os efeitos do cartão vermelho recebido por Folarin Balogun, dos Estados Unidos, na partida contra a Bósnia, tornando o atacante apto para enfrentar a Bélgica pelas oitavas de final da Copa do Mundo. A decisão, no entanto, não é inédita. Cristiano Ronaldo também foi beneficiado pelo mesmo artigo do Código Disciplinar da entidade antes do Mundial.
Expulso diante da Irlanda nas Eliminatórias, o camisa 7 português recebeu uma punição de três jogos de suspensão. Após cumprir a primeira partida, contra a Armênia, Cristiano entrou em um período probatório até a Copa do Mundo. Caso cometesse outra infração de natureza semelhante durante esse período, teria de cumprir os dois jogos restantes da punição.
Confira o comunicado da FIFA na época:
“Se Cristiano Ronaldo cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período probatório, a suspensão estabelecida na decisão disciplinar será considerada automaticamente revogada, e as duas partidas restantes deverão ser cumpridas imediatamente.”
A decisão envolvendo Cristiano Ronaldo teve como base o artigo 27 do Código Disciplinar da Fifa, o mesmo utilizado no caso de Balogun. Veja o que diz o regulamento:
Artigo 27 – Suspensão da execução de medidas disciplinares
O órgão judicial pode decidir suspender, total ou parcialmente, a execução de uma medida disciplinar.
Ao suspender a execução da sanção, o órgão judicial submete a pessoa punida a um período probatório de um a quatro anos.
Se a pessoa beneficiada pela suspensão da sanção cometer outra infração de natureza e gravidade semelhantes durante o período probatório, a suspensão será revogada pelo órgão judicial, e a sanção será executada, sem prejuízo de qualquer sanção adicional imposta pela nova infração.