É já neste domingo, 2 de agosto, que entram em vigor novas regras que obrigam a identificar conteúdos gerados por inteligência artificial e estão previstas multas bastante pesadas para quem não cumprir.

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É já a partir deste domingo, 2 de agosto, que entram em vigor novas obrigações de transparência do regulamento europeu da inteligência artificial, e isso vai mudar visivelmente o que aparece nas aplicações que já usa todos os dias.
A Comissão Europeia confirmou a aplicação da nova regra na página oficial do quadro regulatório, com orientações adicionais publicadas a 20 de julho para esclarecer como as empresas devem cumprir a obrigação.
Na prática, qualquer conteúdo sintético, seja áudio, imagem, vídeo ou texto gerado por inteligência artificial, vai ter de ser marcado de forma legível por máquina, uma espécie de assinatura técnica que identifica a origem artificial do conteúdo.
Além disso, quem publicar deepfakes passa a ter obrigação legal de os identificar como tal, em vez de os deixar circular sem qualquer indicação da sua natureza.
Nem tudo fica sujeito a esta nova regra. Obras artísticas, satíricas e de ficção não se incluem. Além disso, textos que passam por revisão humana, como por exemplo o trabalho jornalístico que usa ferramentas de inteligência artificial apenas como apoio à escrita, também está isento.
Multas pesadas
O incumprimento desta obrigação não fica sem consequências. Como se pode ler nos artigos 99, 100 e 101, está registado que as empresas que não cumpram com as regras podem ser multadas em até 15 milhões de euros ou até 3% do volume de negócios anual prevalecendo sempre o valor mais elevado entre os dois.
Este limite aplica-se especificamente às obrigações de transparência para fornecedores e utilizadores de sistemas de inteligência artificial.
Por outro lado, há coimas ainda mais pesadas reservadas para práticas de inteligência artificial expressamente proibidas pelo regulamento, que podem chegar aos 35 milhões de euros ou 7% do volume de negócios global.
Além disso, fornecer informações falsas, incompletas ou enganosas às autoridades nacionais ou organismos de certificação pode originar multas até 7,5 milhões de euros ou 1% da faturação anual mundial.
Empresas mais pequenas, incluindo startups, beneficiam de um tratamento mais favorável, ficando sempre sujeitas ao valor mais baixo entre a percentagem de faturação e o montante fixo previsto na lei.
Diretiva vs regra
Outro tema que muito deu que falar nos últimos dias foi o término da data indicada pela União Europeia para os seus Estados-membro colocarem em prática a diretiva do Direito à Reparação.
Do que se sabe, Portugal ainda não transpôs esta diretiva para para a lei nacional. Ao contrário do que acontece no regulamento europeu do uso de IA, que é uma regra, neste caso estamos a falar de uma diretiva e, como tal, necessita, de legislação de cada país.
Porém, em caso de incumprimento, a Comissão Europeia pode avançar com um procedimento de infração se um Estado-membro não transpuser uma diretiva europeia dentro do prazo definido, o que está a acontecer com a diretiva do Direito à Reparação.












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